Textos com a tag Impostos
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8 DICAS PARA EVITAR MALHA FINA
Publicado em 02.04.2009 por Rafael Seabra em Economia
Toda atenção é pouca na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. É que a pressa para entregar rapidamente a declaração e receber a restituição nos primeiros lotes pode levar o contribuinte direto para a malha fina.Segundo dados da Receita Federal, das 361,5 mil declarações que caÃram em malha fina em 2008, 44% foram pegas por omissão de rendimentos e 30,8% por divergências entre o valor declarado pelo contribuinte e pela fonte pagadora. Muitas vezes, o contribuinte simplesmente não declara algum rendimento próprio ou de dependente ou até informa valores errados. Pode ser que o contribuinte faça isso de propósito, mas muitas vezes a pessoa não recebeu o informe de rendimentos da empresa e resolve entregar a declaração mesmo assim, esquecendo-se de que o cruzamento de dados diferentes irá reter a declaração na malha.
Confira, a seguir, os oito principais problemas que levam o contribuinte à temida malha fina:
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REDUÇÃO DO IPI É PRORROGADA ATÉ JUNHO
Publicado em 30.03.2009 por Rafael Seabra em Economia
O governo anunciou nesta segunda-feira a prorrogação, por três meses, da redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que incide sobre veÃculos e caminhões. Também serão reduzidos o IPI sobre alguns materiais de construção e a Cofins (Constribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre motos (veja tabela mostrando o corte de impostos).
As informações foram anunciadas pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Segundo ele, as medidas de desoneração somarão R$ 1,5 bilhão.
Para compensar, o governo aumentará o IPI e o PIS/Cofins para cigarros, o que provocará uma alta de 30% no seu preço.
A prorrogação do IPI para veÃculos será condicionada à manutenção dos empregos por parte dos fabricantes de veÃculos e motos. “Não pode demitir” durante a vigência do acordo, disse o deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho (PDT), presidente da Força Sindical.
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DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA OU COMPLETA?
Publicado em 17.03.2009 por Rafael Seabra em Imposto de Renda
Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre qual modelo de formulário optar no momento da declaração do Imposto de Renda. Além disso, existem dúvidas também quanto à s deduções que podem ser utilizadas no modelo completo, além dos limites das deduções possÃveis.Sendo assim, o propósito desse artigo é mostrar ao contribuinte qual o modelo a ser escolhido, além de deixar claro quais despesas podem ser deduzidas do IR, identificando inclusive quais possuem ou não possuem limites.
Antes de discutir em maior detalhe quais são as despesas dedutÃveis para fins de imposto de renda, acreditamos que seja mais relevante discutir as diferentes formas de declarar Imposto de Renda.
Se você tem que entregar sua declaração de Imposto de Renda, pode escolher entre dois tipos de formulários: simplificado ou completo. Em ambos os casos você irá precisar dos seguintes documentos:
- Informativo sobre rendimentos da empresa onde trabalha ou onde trabalhou;
- Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde tem ou teve conta;
- Recibos de gastos médicos, gastos com educação etc., apesar de não ser necessário anexá-los na declaração.
As principais diferenças entre declaração simplificada e completa estão resumidas abaixo:
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PARCELE DÃVIDAS FISCAIS COM A UNIÃO
Publicado em 16.03.2009 por Rafael Seabra em Economia
Segundo publicado no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (13) o contribuinte com dÃvidas de até R$ 10 mil com a União, vencidas no prazo máximo de 31 de dezembro de 2005, podem, a partir desta segunda-feira (16), parcelar seus débitos em até 60 prestações mensais.
O programa de parcelamento, definido pela Medida Provisória 449/08, receberá inscrições até 31 de março pelo site da Receita Federal, no caso dos tributos estarem atrasados, e na página da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, caso já estejam inscritos na dÃvida ativa.
Regras
A dÃvida pode ser paga à vista ou parcelada, sendo que, nesta última opção, a mensalidade mÃnima é de R$ 50,00 para pessoa fÃsica e de R$ 100,00 para empresas.
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NOVIDADES SOBRE IR 2009
Publicado em 12.02.2009 por Rafael Seabra em Economia
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de ontem (11), a Instrução Normativa 918, que dispõe sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2009 (ano-base 2008). A Receita voltou atrás a uma decisão implantada na temporada do ano passado de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda: a exigência de que o contribuinte informasse o número do recibo anterior para fazer a declaração.Em 2009, na temporada que acontece entre os dias 2 de março e 30 de abril, não haverá mais essa obrigatoriedade. Como no ano passado muitos contribuintes não possuÃam o número, apesar de a Receita recomendar que os documentos sejam guardados por até cinco anos, este ano a obrigação foi retirada.
Em 2008, inclusive, o órgão teve de disponibilizar um sistema pelo qual os contribuintes que não tivessem o número do recibo pudessem consultá-lo. No entanto, o contribuinte pode fornecer o número do recibo, se assim quiser. O envio desta maneira (com o recibo) dá mais segurança ao contribuinte. Outra novidade deste ano é que, o contribuinte que tiver algum débito com a Receita, receberá essa informação no recibo de entrega da declaração.
Além de não precisar mais entregar o número do recibo anterior e de receber informações sobre débitos com a Receita na entrega da declaração, outras mudanças relevantes devem ser destacadas:





















