Textos com a tag imposto de renda
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FUNDOS DI COM MENORES TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado em 08.05.2009 por Rafael Seabra em Educação Financeira, Renda Fixa
Como prometido no artigo “Poupança ganha para fundos de renda fixa“, apresento hoje os Fundos DI com as menores taxas de administração e, consequentemente, ótimos desempenhos. Eles se diferenciam dos demais fundos por apresentarem rentabilidade interessante (entre 96% e 97% do CDI, que rendeu 0,97% em março) e taxa de administração abaixo de 1% ao ano.Antes de entrar em detalhes sobre os fundos, é importante explicar o que é a taxa de administração e qual a impacto dela na rentabilidade. A taxa de administração, como o próprio nome insinua, é um percentual retirado anualmente do total investido como pagamento à administradora dos seus recursos por conta dos serviços prestados. Afinal, é justo que você pague por ela fazer seu dinheiro render. Sendo assim, quanto menor a taxa de administração, mais dinheiro você terá e, consequentemente, melhor o desempenho do fundo. Se dois fundos tiverem a mesma rentabilidade, quem tiver a menor taxa de administração terá o melhor desempenho.
É válido também frisar que há alguns anos era difÃcil encontrar fundos com taxa de administração abaixo de 2% ao ano para quem tinha menos de R$ 10 mil para investir. Entretanto, com a recente queda da taxa de juros e, por consequência, da rentabilidade dos fundos que investem em tÃtulos indexados à táxa básica de juros, foram lançados alguns fundos DI com taxas de administração abaixo de 1% ao ano. E a tendência é que essa concorrência aumente a oferta de produtos com essas caracterÃsticas.
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8 DICAS PARA EVITAR MALHA FINA
Publicado em 02.04.2009 por Rafael Seabra em Economia
Toda atenção é pouca na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda. É que a pressa para entregar rapidamente a declaração e receber a restituição nos primeiros lotes pode levar o contribuinte direto para a malha fina.Segundo dados da Receita Federal, das 361,5 mil declarações que caÃram em malha fina em 2008, 44% foram pegas por omissão de rendimentos e 30,8% por divergências entre o valor declarado pelo contribuinte e pela fonte pagadora. Muitas vezes, o contribuinte simplesmente não declara algum rendimento próprio ou de dependente ou até informa valores errados. Pode ser que o contribuinte faça isso de propósito, mas muitas vezes a pessoa não recebeu o informe de rendimentos da empresa e resolve entregar a declaração mesmo assim, esquecendo-se de que o cruzamento de dados diferentes irá reter a declaração na malha.
Confira, a seguir, os oito principais problemas que levam o contribuinte à temida malha fina:
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POUPANÇA Jà RENDE MAIS QUE ALGUNS FUNDOS
Publicado em 19.03.2009 por Rafael Seabra em Economia, Poupança, Renda Fixa
Após a redução da taxa básica de juros, a Selic, a rentabilidade da poupança já supera a de alguns fundos de investimento. As informações são do especialista em matemática financeira José Dutra Vieira Sobrinho, que analisou os efeitos da redução da Selic nos rendimentos dessas aplicações financeiras.No levantamento, Sobrinho mostra que fundos de investimento em renda fixa com taxa de administração acima de 2% rendem menos que a poupança. O matemático considerou investimentos com mais de seis meses e menos de um ano, cujos rendimentos pagam 20% de Imposto de Renda (IR).
Sobrinho acredita que o Banco Central deve mexer na fórmula de cálculo da poupança antes da próxima reunião do Comitê de PolÃtica Monetária (Copom), em 28 e 29 de abril.
“Se isso não mudar, na próxima redução da Selic a maioria dos fundos vão perder para a poupança.” Para Sobrinho, o governo teria de mudar a fórmula da Taxa Referencial (TR) usada na remuneração da poupança.
“O redutor empregado na fórmula da TR faz com que os rendimentos da poupança subam conforme cai a taxa Selic”, disse.
Para o administrador de investimentos Fabio Colombo, os fundos de investimento com taxa de administração entre 0,5% e 1,5% ainda são mais rentáveis que a poupança, considerando a Selic atual de 11,25%.
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DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA OU COMPLETA?
Publicado em 17.03.2009 por Rafael Seabra em Imposto de Renda
Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre qual modelo de formulário optar no momento da declaração do Imposto de Renda. Além disso, existem dúvidas também quanto à s deduções que podem ser utilizadas no modelo completo, além dos limites das deduções possÃveis.Sendo assim, o propósito desse artigo é mostrar ao contribuinte qual o modelo a ser escolhido, além de deixar claro quais despesas podem ser deduzidas do IR, identificando inclusive quais possuem ou não possuem limites.
Antes de discutir em maior detalhe quais são as despesas dedutÃveis para fins de imposto de renda, acreditamos que seja mais relevante discutir as diferentes formas de declarar Imposto de Renda.
Se você tem que entregar sua declaração de Imposto de Renda, pode escolher entre dois tipos de formulários: simplificado ou completo. Em ambos os casos você irá precisar dos seguintes documentos:
- Informativo sobre rendimentos da empresa onde trabalha ou onde trabalhou;
- Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde tem ou teve conta;
- Recibos de gastos médicos, gastos com educação etc., apesar de não ser necessário anexá-los na declaração.
As principais diferenças entre declaração simplificada e completa estão resumidas abaixo:
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NOVIDADES SOBRE IR 2009
Publicado em 12.02.2009 por Rafael Seabra em Economia
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de ontem (11), a Instrução Normativa 918, que dispõe sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2009 (ano-base 2008). A Receita voltou atrás a uma decisão implantada na temporada do ano passado de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda: a exigência de que o contribuinte informasse o número do recibo anterior para fazer a declaração.Em 2009, na temporada que acontece entre os dias 2 de março e 30 de abril, não haverá mais essa obrigatoriedade. Como no ano passado muitos contribuintes não possuÃam o número, apesar de a Receita recomendar que os documentos sejam guardados por até cinco anos, este ano a obrigação foi retirada.
Em 2008, inclusive, o órgão teve de disponibilizar um sistema pelo qual os contribuintes que não tivessem o número do recibo pudessem consultá-lo. No entanto, o contribuinte pode fornecer o número do recibo, se assim quiser. O envio desta maneira (com o recibo) dá mais segurança ao contribuinte. Outra novidade deste ano é que, o contribuinte que tiver algum débito com a Receita, receberá essa informação no recibo de entrega da declaração.
Além de não precisar mais entregar o número do recibo anterior e de receber informações sobre débitos com a Receita na entrega da declaração, outras mudanças relevantes devem ser destacadas:





















