Textos com a tag declaração
-
Entenda os riscos em não declarar suas compras de ações
Publicado em 07.11.2011 por Rafael Seabra em Imposto de Renda
A maioria das pessoas começa a investir em ações de maneira bastante conservadora. Poucas ações e só de empresas enormes e estáveis, como a Petrobras e a Vale. R$1.000, R$3.000, não muito mais que isso. Na hora da declaração anual de IRPF, muitas delas pensam da seguinte forma. “Não sei declarar as ações. Tenho de aprender. Mas são tão poucas! Vale investir o meu tempo pessoal para entender as regras. Afinal, se eu vendesse hoje, eu seria isento de IR. Pensando bem: nem devo precisar declarar.”É verdade que as vendas mensais abaixo de R$20.000 são isentas de IR. Mas a declaração é obrigatória. Mais que isso, uma pessoa que não teve rendimento o ano todo, mas que comprou ações, já fica obrigada a declarar só por este motivo. Além disso, a Receita Federal geralmente não penaliza os pequenos erros de declaração que não impactam o pagamento de IR. Ou seja, ela geralmente não multa quem omite a compra de poucas ações. Mas pode. E pode por 5 anos. A gente nunca sabe se ela pode mudar as suas práticas nos próximos anos.
Leia o texto completo
-
Como declarar seus investimentos no Imposto de Renda
Publicado em 27.04.2011 por Rafael Seabra em Imposto de Renda
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2011 termina na próxima sexta-feira e mais de 9 milhões de contribuintes ainda não fizeram a declaração. Muita gente deixa para última hora, mas existem também as pessoas que ainda estão com dúvidas sobre alguns itens do formulário.Um dos pontos que deve deixar mais dúvidas é como declarar os investimentos. Com a diversidade de opções que existem atualmente, fica difÃcil saber como declarar as ações, tÃtulos públicos, CDBs, debêntures, fundos de investimentos, entre tantos outros.
Pensando nisso, resolvi escrever esse artigo para mostrar como deve ser feita a declaração dos principais ativos, bem como os rendimentos obtidos através dessas aplicações. Para tanto, vou dividir da seguinte forma: ações, fundos de investimento em renda fixa, fundos de investimento em ações e aplicações em renda fixa (debêntures, CDB, tÃtulos públicos).
Leia o texto completo
-
DÚVIDAS SOBRE DEDUÇÃO PARA DEPENDENTES
Publicado em 10.03.2010 por Rafael Seabra em Imposto de Renda
Na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual de IRPF, o contribuinte deve ficar atento às deduções permitidas por lei, para amenizar a mordida do leão ou, inclusive, aumentar o valor da restituição.Entre as deduções mais comuns, está a dedução para dependentes, que em 2010 permite que o contribuinte abata o valor de R$ 1.730,40 por dependente de sua declaração. Além de a mais comum, você sabia que a dedução de gastos com dependentes é também a mais antiga?
-
RECEITA DIVULGA REGRAS PARA O IR 2010
Publicado em 10.02.2010 por Rafael Seabra em Imposto de Renda
A Receita Federal do Brasil publicou, na edição desta quarta-feira (10) do DOU (Diário Oficial da União), a instrução normativa 1.007, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa FÃsica, referente ao exercÃcio de 2010, ano-calendário de 2009.A IN trata da obrigatoriedade de declaração, do desconto simplificado, da restrição ao uso do formulário de papel, dos prazos, multa, retificação, pagamento do imposto, entre outras orientações.
Novidades
As novidades e mudanças que constam na IN serão detalhadas pelo secretário da Receita Federal do Brasil, OtacÃlio Dantas Cartaxo, e pelo Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, ainda nesta quarta-feira.
De acordo com o texto publicado no DOU, entre as principais mudanças, na comparação com regras publicadas no ano passado, estão:
-
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA OU COMPLETA?
Publicado em 17.03.2009 por Rafael Seabra em Imposto de Renda
Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre qual modelo de formulário optar no momento da declaração do Imposto de Renda. Além disso, existem dúvidas também quanto à s deduções que podem ser utilizadas no modelo completo, além dos limites das deduções possÃveis.Sendo assim, o propósito desse artigo é mostrar ao contribuinte qual o modelo a ser escolhido, além de deixar claro quais despesas podem ser deduzidas do IR, identificando inclusive quais possuem ou não possuem limites.
Antes de discutir em maior detalhe quais são as despesas dedutÃveis para fins de imposto de renda, acreditamos que seja mais relevante discutir as diferentes formas de declarar Imposto de Renda.
Se você tem que entregar sua declaração de Imposto de Renda, pode escolher entre dois tipos de formulários: simplificado ou completo. Em ambos os casos você irá precisar dos seguintes documentos:
- Informativo sobre rendimentos da empresa onde trabalha ou onde trabalhou;
- Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde tem ou teve conta;
- Recibos de gastos médicos, gastos com educação etc., apesar de não ser necessário anexá-los na declaração.
As principais diferenças entre declaração simplificada e completa estão resumidas abaixo:




















