Textos com a tag comercial
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NOVO CONCEITO EM INVESTIMENTO IMOBILIÃRIO
Publicado em 28.04.2010 por Rafael Seabra em Imóveis
O que você acha de morar perto do seu trabalho? E de investir em imóveis de alta rentabilidade? E se esse empreendimento compreender residencial e comercial no mesmo local, com áreas comuns excelentes, serviços de hotel 5 estrelas e sem perda de privacidade em ambos? Excelente, não é mesmo?! Mas esse empreendimento existe e vamos apresentá-lo agora!O Grupo Concivil Estanplaza lança nos próximos dias uma referência em investimento patrimonial, negócios e moradia: Veranda Gran Estan Berrini. Ele representa um conceito já consagrado e cada vez mais valorizado nas maiores e melhores metrópoles do mundo: o privilégio de viver e trabalhar em uma atmosfera de encantamento, estilo e qualidade de vida, com total sinergia para seus residentes e usuários. Essa é uma quebra de paradigma com relação aos modelos tradicionais de empreendimentos imobiliários em uma grande metrópole.
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NOVA LEI DO INQUILINATO
Publicado em 25.01.2010 por Rafael Seabra em Imóveis
Aprovada em dezembro de 2009, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei do Inquilinato entrou em vigor hoje, segunda-feira (25). Algumas das alterações beneficiam locadores e locatários.A lei que rege o aluguel estava mesmo precisando de mudanças. Ela era muito antiga e deixava de fora situações importantes que foram surgindo na sociedade ao longo dos anos. Por exemplo, um casal em união estável, quando se separava, tinha muita dificuldade em saber definir como ficaria a situação do imóvel alugado. Sem falar que muitas vezes o fiador estava relacionado ao integrante que deixava o imóvel. Agora a lei contempla esses casais e esses fiadores.
Inquilinos x locadores
Para quem acredita que a nova lei beneficiará mais os proprietários do que os locadores, já que prevê – entre outras coisas – um despejo mais rápido para quem atrasa o aluguel, por exemplo, não é bem assim.
Ninguém será prejudicado. É bom lembrar que nenhum direito foi alterado. A nova lei apenas dá um basta em contratos que eram assinados, mas não eram cumpridos. Infelizmente, chegou um momento em que a pessoa se comprometia a pagar um aluguel, não pagava, e o proprietário não conseguia tirá-la do imóvel e amargava um prejuÃzo. Resumindo, a lei diz que você vai ter que cumprir o que prometeu. A mesma coisa cabe ao proprietário, que precisa manter o imóvel em ordem, respeitar os prazos de contrato, entre outras coisas.
BenefÃcios
A lei será muito benéfica para os brasileiros que põem para alugar e alugam imóvel. Para quem vai alugar, a lei traz grandes facilidades. Antes, conseguir um inquilino era um grande problema para quem queria alugar. Agora é possÃvel firmar contrato sem a presença de um fiador. Isso facilita a vida de milhares de pessoas.
Já para quem tem um imóvel para alugar, a facilidade acontece porque essa nova lei traz garantias de que o proprietário não vai amargar prejuÃzos. Não há números estatÃsticos, mas no Brasil há muitos imóveis que poderiam ser alugados, mas que o dono prefere deixar fechado a alugar e enfrentar problemas, como destruição do patrimônio, não recebimento da renda com que contava, entre outros. Além do mais, se existir mais imóveis no mercado e menos medo de prejuÃzo por parte dos proprietários, há grande chances do aluguel ficar mais barato.
Confira abaixo algumas das principais mudanças na lei, relacionadas aos aluguéis residenciais:





















