NOVIDADES SOBRE IR 2009
Publicado por Rafael Seabra na(s) Seção(ões) Impostos |
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União de ontem (11), a Instrução Normativa 918, que dispõe sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2009 (ano-base 2008). A Receita voltou atrás a uma decisão implantada na temporada do ano passado de entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda: a exigência de que o contribuinte informasse o número do recibo anterior para fazer a declaração.
Em 2009, na temporada que acontece entre os dias 2 de março e 30 de abril, não haverá mais essa obrigatoriedade. Como no ano passado muitos contribuintes não possuíam o número, apesar de a Receita recomendar que os documentos sejam guardados por até cinco anos, este ano a obrigação foi retirada.
Em 2008, inclusive, o órgão teve de disponibilizar um sistema pelo qual os contribuintes que não tivessem o número do recibo pudessem consultá-lo. No entanto, o contribuinte pode fornecer o número do recibo, se assim quiser. O envio desta maneira (com o recibo) dá mais segurança ao contribuinte. Outra novidade deste ano é que, o contribuinte que tiver algum débito com a Receita, receberá essa informação no recibo de entrega da declaração.
Além de não precisar mais entregar o número do recibo anterior e de receber informações sobre débitos com a Receita na entrega da declaração, outras mudanças relevantes devem ser destacadas:







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