Categoria: Renda Fixa
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Conheça a LCI do Banco Sofisa Direto
Publicado em 31.01.2012 por Rafael Seabra em Renda Fixa
Dificilmente escrevo sobre um produto especÃfico, pois sou muito seletivo para recomendar qualquer investimento. Mesmo nos casos dos artigos patrocinados (aqueles que recebo para escrever sobre determinado produto/serviço), só escrevo se eu achar que o produto pode beneficiar – de alguma forma – os leitores do Quero Ficar Rico.E esse é o caso da LCI do Sofisa Direto, que decidi apresentar após comentário recebido no artigo ‘O que é CDI?’. O Sofisa Direto tem se destacado no mercado de tÃtulos privados, justamente por oferecer produtos acessÃveis (investimento inicial a partir de R$ 1.000) e ótima rentabilidade.
Antes de destacar a LCI Sofisa Direto, vou explicar o que é LCI e o que é o Sofisa Direto. Em seguida, apresentarei a mais nova opção de investimento em renda fixa e qual a rentabilidade dessa aplicação.
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O que é CDI (Certificado de Depósito Interbancário)?
Publicado em 23.01.2012 por Rafael Seabra em Renda Fixa
A cada dia que passa, utilizamos cada vez mais siglas. Não sei se pela praticidade ou necessidade de escrever utilizando poucos caracteres, é difÃcil ler uma notÃcia que não as possua. E o pior: muitas vezes não são descritas.Quando o assunto é economia e investimentos, parece pior: CDB, LCI, IR, CRI, LTN, LFT e por aà vai. Enquanto algumas são tão corriqueiras que (quase) todos já conhecem, como IR (Imposto de Renda), outras são totalmente desconhecidas da maioria.
Decidi explicar o que é CDI por conta de uma simples pergunta de um leitor. Após a leitura do artigo ‘Melhores CDBs dos grandes bancos‘, ele questionou: “O que significa um CDB que rende 100% do CDI?“.
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Como estimar a rentabilidade de investimentos pós-fixados
Publicado em 08.12.2011 por Rafael Seabra em Renda Fixa
Uma das vantagens de investir em aplicações prefixadas (rentabilidade definida no momento da compra) é que você já sabe desde o inÃcio quanto esse investimento vai render até o final do prazo.Alguns exemplos de aplicações dessa modalidade são CDBs prefixados, caderneta de poupança (apesar do pequeno acréscimo da TR) ou tÃtulos públicos prefixados (LTN e NTN-F).
O problema é que existem também opções de investimento que são pós-fixados, ou seja, a rentabilidade é definida (total ou parcialmente) pela variação de Ãndices. São os casos dos tÃtulos públicos indexados ao IPCA (NTN-B e NTN-B Principal), CDBs pós-fixados (atrelados ao CDI) ou até mesmo o aluguel de imóveis (corrigidos pelo IGP-M).
O objetivo deste artigo é apresentar uma fonte confiável para consultar estimativas do mercado para diversos Ãndices e assim projetar a rentabilidade dos seus investimentos.
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Melhores CDBs dos grandes bancos
Publicado em 24.11.2011 por Rafael Seabra em Renda Fixa
Investir em CDB de um grande banco, via de regra, é um mau negócio. A maioria desses tÃtulos oferecidos pelas grandes instituições financeiras paga juros muito baixos, geralmente abaixo de 90% do CDI, quando o investimento inicial é baixo (inferior a R$ 10 mil).No entanto existem boas oportunidades em grandes bancos para investimento em CDB, com aplicação inicial relativamente baixa. Com algumas restrições, obviamente. A principal restrição é referente ao prazo da aplicação, geralmente superiores a dois anos.
O objetivo deste artigo é mostrar duas opções de CDB de grandes bancos quem rendem pelo menos 100% do CDI, com aplicação inicial a partir de R$ 1 mil.
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O que são operações compromissadas?
Publicado em 23.11.2011 por Rafael Seabra em Renda Fixa
Muitas vezes decido escrever um artigo após sugestão de algum leitor, mesmo quando não sei muito bem sobre o assunto, logo de cara. E foi assim que surgiu meu interesse em escrever sobre operações compromissadas.A leitora Melina Lessa enviou e-mail perguntando sobre essa modalidade de investimento, e tive que pesquisar bastante para escrever este texto. Por sinal, o conteúdo que encontrei na internet sobre o tema era muito limitado, de modo que tive que recorrer ao regulamento que disciplina as operações compromissadas: Resolução CMN BACEN nº 3.339 de 26.01.2006.
O objetivo deste artigo é explicar o que são operações compromissadas, ao interpretar a Resolução nº 3.339/2006 do Conselho Monetário Nacional (CMN), e por que elas são utilizadas.
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