Categoria: Câmbio
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Investir dinheiro emprestado é um bom negócio?
Publicado em 06.08.2010 por Rafael Seabra em Câmbio, Finanças Pessoais
Muitos leitores entram em contato questionando se investir dinheiro adquirido através de um empréstimo ou financiamento seria um bom negócio. Como a grande maioria das respostas em relação às finanças, depende. E de diversos fatores.A primeira coisa que deve ser levada em consideração é se o retorno do investimento será maior que os juros pagos por esse empréstimo. Apesar de óbvio, não é tão fácil assim de saber essa resposta. Muitas vezes o custo efetivo total (não sabe do que se trata? Clique AQUI) do financiamento não é informado, mas apenas os juros. E você deve levar em consideração todo o CET.
O segundo ponto a ser considerado é o risco existente em relação ao retorno do investimento. Será que o retorno esperado é realmente certo ou, pelo menos, tem grandes chances de ser? Já recebi e-mails perguntando se valia a pena pegar um empréstimo a 2% ao mês para investir em Forex (o que é forex?), que prometia 3% ao mês. Não precisa nem dizer que se trata de uma furada, não é? Não existe dinheiro fácil!
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O QUE É CÂMBIO FLUTUANTE?
Publicado em 10.06.2010 por Rafael Seabra em Câmbio, Economia
Adotado no Brasil desde 1999, o regime cambial flutuante é considerado o mais adequado para mercados econômicos desenvolvidos e estáveis. Não é a toa que os maiores países do mundo utilizam esse sistema, como os EUA, Grã-Bretanha e Canadá. Até a poderosa China divulgou que adotará gradualmente uma taxa de câmbio flutuante administrada.Mas o que seria o câmbio flutuante? Quais as vantagens e desvantagens de adotar esse regime cambial? O propósito desse artigo é justamente responder essas perguntas e discutir um pouco sobre esse assunto, explicando a importância desse regime para o país.
Definição de câmbio flutuante
Começamos então por definir o conceito de câmbio flutuante. Uma moeda vale o quanto os compradores estão dispostos a pagar por ela. Isso é determinado pela oferta e demanda, que, por sua vez, são determinadas pelo investimento estrangeiro, taxas de importação/exportação, inflação e um conjunto de outros fatores econômicos.
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CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS DO FOREX
Publicado em 21.10.2009 por Rafael Seabra em Câmbio, Finanças Pessoais, Internet
Não é incomum a ocorrência de esquemas de pirâmide (com FOREX ou outros investimentos), nos quais os resgates são honrados não com o produto das aplicações, mas com os recursos dos novos investidores. Essa situação é insustentável no longo prazo e terá sua duração diretamente relacionada à disposição dos aplicadores de permanecer com os recursos alocados e à capacidade de se conseguir atrair novas aplicações. Normalmente, apenas os primeiros saques serão honrados e serão interrompidos quando deixar de “entrar dinheiro”.
Muitos investidores céticos, mas desejosos de arriscar para obter uma rentabilidade maior (“e se for verdade?”, pensam), são iludidos por esse esquema. Isso porque, quando têm dúvidas, fazem uma aplicação menor e pedem logo o resgate para fazer um “teste”. Quando o saque é providenciado, ganham confiança no esquema e terminam aumentando sua exposição (o dinheiro investido).
Quando a corrente se rompe e não há mais dinheiro para honrar os saques, o prejuízo desse investidor é maior do que seria inicialmente.
E, mesmo quando os recursos são aplicados em FOREX, outros problemas podem surgir. A CVM tem detectado, em suas fiscalizações, ser comum que as aplicações do conjunto de investidores de um “introducing broker” não correspondam exatamente ao montante efetivamente investido pelos seus clientes.
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COMO ATUAM ESQUEMAS ILEGAIS DE FOREX NO BRASIL
Publicado em 30.09.2009 por Rafael Seabra em Câmbio, Finanças Pessoais, Internet
A maioria das consultas e reclamações direcionadas à CVM demonstra que muitos investidores no mercado FOREX (forex market) não têm conhecimento do seu funcionamento.Como se trata de um mercado internacional, as pessoas e instituições que vêm oferecendo aplicações ilegalmente de FOREX no Brasil têm atuado como uma espécie de agente local de corretoras estrangeiras, captando clientes e recursos para viabilizar aplicações no exterior. ISSO É ILEGAL.
O verdadeiro investidor no FOREX é o que tem acesso direto ao mercado (o “trader”), quem de fato coloca ordens de compra e de venda de pares de moedas junto a corretoras (“brokers”) registradas nos reguladores estrangeiros.
No Brasil, esse “trader” procura atrair clientes locais para recolher recursos e aplicar em FOREX, normalmente, com o auxílio de pessoas que se apresentam como seus representantes ou agentes (“introducing brokers”), algumas vezes organizados em “empresas” de consultoria ou de administração de recursos. Embora se auto-denominem “empresas”, em muitos casos não são realmente pessoas jurídicas e operam à margem da lei.
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É LEGAL OPERAR FOREX NO BRASIL?
Publicado em 29.09.2009 por Rafael Seabra em Câmbio, Finanças Pessoais, Internet
O primeiro ponto a ressaltar é que se trata de um mercado que realmente existe, ainda que virtualmente. Também não há ilegalidade em um brasileiro realizar um investimento no estrangeiro, que pode ser a aquisição de um instrumento financeiro ou até de uma casa, desde que sejam observadas as normas aplicáveis, inclusive as definidas pelo Banco Central do Brasil, assim como seja realizado através de instituições regularmente constituídas para o exercício da atividade.O FOREX é um mercado internacional, sem “nacionalidade” específica. Mas em cada país em que aconteça a captação de clientes e recursos isso deve acontecer de acordo com a legislação local. No exterior, as corretoras que operam são registradas em cada país onde há captação de investidores, como nos EUA e no Reino Unido. Isso porque se trata de um mercado de renda variável, com instrumentos financeiros (na verdade, derivativos) que são oferecidos aos investidores.
A captação de clientes no Brasil para operar no FOREX só pode ser executada por instituições ou pessoas que estejam regularmente autorizadas pela CVM a desempenhar essa atividade. Isso porque trata-se de oferta pública de distribuição de derivativos, que são valores mobiliários sujeitos à regulamentação e à fiscalização da CVM.
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