Categoria: Aposentadoria
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COMO POUPAR PARA A APOSENTADORIA
Publicado em 04.05.2009 por Rafael Seabra em Ações, Aposentadoria
Já discutimos em vários artigos aqui no blog sobre previdência privada, explicando a diferença entre PGBL e VGBL ou mesmo debatendo sobre INSS ou previdência privada. Assim sendo, para quem já estudou sobre o assunto e escolheu essa modalidade de investimento para se aposentar (ou complementar a aposentadoria), vale a pena saber como anda o mercado e ficar atento a algumas dicas.A revista Exame dessa quinzena (06/05/2009, edição 942), na seção Seu Dinheiro, traz uma matéria interessante sobre a incerteza dos investimentos (“Como enfrentar a incerteza”). A principal sugestão da matéria é aproveitar o momento do mercado de ações, por mais que você tenha se assustado com os altos e baixos (mais baixos que altos) desde meados de 2008.
A sugestão é que seus projetos de longo prazo (não necessariamente apenas a aposentadoria) tenha uma parte do patrimônio em ações, a não ser que falte menos de 5 anos para você resgatar o dinheiro ou se aposentar. Para ficar mais claro, confiram abaixo as dicas para quem ainda não tem um plano de previdência e para que já tem um plano e quer complementar.
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APOSENTADORIA PARA DONAS DE CASA
Publicado em 31.03.2009 por Rafael Seabra em Aposentadoria
Devido à grande repercussão dos artigos sobre aposentadoria pelo INSS, selecionamos algumas dúvidas dos leitores e enviamos para Veronildo Pessoa, servidor do INSS e colaborador do blog. Pernambucano e servidor do INSS há 14 anos, trabalha em Porto Calvo, no estado de Alagoas. Agradecemos mais uma vez pela atenção e participação do Veronildo.Simone pergunta: “Tenho 35 anos e gostaria de saber o que tenho que fazer para conseguir me aposentar, e como pagar a previdência, uma vez que nunca contribui. Sou dona de casa, e ouvir falar de uma lei que está para ser aprovada na câmara, para que donas de casa paguem por um tempo determinado, porém não sei se existe mesmo essa lei para ser aprovada. Estou muito interessada em saber“.
Simone, há sim um projeto no Congresso para reconhecer as donas de casa como beneficiárias da Previdência. Porém, independente disso, já que esses projetos não têm prazo para serem votados, você pode começar a contribuir para o INSS como Facultativo, por exemplo. Facultativo é aquela pessoa que não tem uma profissão no momento da inscrição. São os estudantes, donas de casa, desempregados, etc.
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CONCURSO PÚBLICO, INSS E CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA
Publicado em 18.03.2009 por Rafael Seabra em Aposentadoria
Uma leitora – que pediu para não ser identificada – nos enviou a seguinte pergunta, através de comentário no artigo sobre como se aposentar pelo INSS: “Tenho 30 anos e nunca trabalhei. Estudo para passar em concurso público. Mas estou em dúvida se começo a contribuir como facultativo com a alÃquota de 11%. Pretendo me aposentar como servidora pública, pois estudo para isso. Como nunca trabalhei e, por conta disso, nunca recolhi, devo começar agora a recolher?”Bom. Espero que nossa colega alcance esse objetivo que é ser servidora pública, quem sabe até do INSS. Isso pra mim seria motivo de orgulho. Mas vamos ao questionamento.
Ela quer se aposentar como servidora pública. Portanto, tudo que ela tiver contribuÃdo ou vir a contribuir, seja como empregada ou contribuindo facultativamente, poderá um dia ser averbado para o órgão onde ela estiver trabalhando. A contribuição de 11% foi uma forma do governo trazer para a formalidade aqueles trabalhadores de baixa renda, que por contribuir menos, não poderão se aposentar por tempo de contribuição, só por idade, e com 1 salário mÃnimo.
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DÚVIDAS SOBRE APOSENTADORIA PELO INSS (PARTE 3)
Publicado em 14.01.2009 por Rafael Seabra em Aposentadoria
Selecionamos mais duas dúvidas enviadas por vocês, através dos comentários ou pela página de contato do blog. Como no artigo passado sobre o assunto, as dúvidas foram gentilmente tiradas por Veronildo Pessoa, servidor do INSS e colaborador do blog quando o assunto é seguridade social. Agradecemos mais uma vez a atenção do Veronildo. Vamos à s perguntas:O leitor Dinilton Pessoa perguntou: “Tenho 54 anos de idade, no perÃodo de 1973 à 1977, servi o exército. Entre 1978 a 1994, trabalhei em uma indústria de leite em pó e manteiga (CILPE), com carteira assinada. De 1995 à 2000 desempregado, e, de 2001 a 2008, estou trabalhando com carteira assinada novamente. Pergunto se o tempo de serviço militar conta para aposentadoria? Minha reservista consta que fiquei relacionado como cabo QMG 07-Infante 001-combatente (teria direito a periculosidade?) e se já posso dar entrada na minha aposentadoria?”
Dinilton, o tempo de serviço militar conta sim como tempo de contribuição. Mas, não há periculosidade. Quanto a dar entrada em uma aposentadoria você pode, porém, não teria direito, já que possui apenas 27 anos de contribuição, conforme você informou, já contando o tempo militar. Você precisa completar os 35 anos de contribuição para ter direito a uma aposentadoria. Logo, faltam 08 anos para ter direito a ela. Informe-se também pelo telefone 135.
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DÚVIDAS SOBRE APOSENTADORIA PELO INSS (PARTE 2)
Publicado em 15.12.2008 por Rafael Seabra em Aposentadoria
Continuando a série de respostas à s principais dúvidas relacionadas à aposentadoria pelo INSS, selecionamos três perguntas e enviamos ao leitor e servidor do INSS, Veronildo Pessoa. Pernambucano e servidor do INSS há 14 anos, trabalha em Porto Calvo, no estado de Alagoas. Ele se dispôs a tirar algumas dúvidas dos leitores e lhe enviamos algumas perguntas. Antes de mais nada, agradecemos pela atenção e participação do Veronildo.Conceição pergunta: “Sou casada e vivo no exterior, deixando de pagar a aposentaria há 16 anos. Fui Secretária Executiva e trabalhei 18 anos com carteira assinada e, portanto, tendo a empresa pago a contribuição da Previdência deste perÃodo. Estou com 55 anos e desejo muito saber se tenho direito a receber alguma aposentaria parcial, referente a esse perÃodo de 18 anos pagos ou se eu perdi o direito a receber a minha aposentadoria. O que devo fazer nesse meu caso?”






















