Categoria: Aposentadoria
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DÚVIDAS SOBRE APOSENTADORIA PELO INSS (PARTE 5)
Publicado em 15.03.2010 por Rafael Seabra em Aposentadoria
Rosângela pergunta: “Minha mãe tem 69 anos de idade, é dona de casa e já contribue a 14 anos com o INSS sob o valor de 102.00 R$ mensais. Meu pai é aposentado sob tempo de serviço com dois salários minÃmos. Gostaria de saber se ela já tem direito a se aposentar.“Rosângela, sua mãe já tem tempo e idade de sobra para se aposentar. Não precisa contribuir mais nada. Pode ligar para o n.º 135 dizer que quer agendar uma aposentadoria por idade para sua mãe e passar para o atendente o n.º do NIT (aquele número que consta no carnê). Certamente, se for do jeito que você está falando, ela será atendida no dia e hora marcados e já sairá de lá aposentada.
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PLANEJAMENTO FINANCEIRO X APOSENTADORIA
Publicado em 15.12.2009 por Rafael Seabra em Aposentadoria, Educação Financeira
No artigo que falei sobre “10 erros sobre planejamento financeiro“, a leitora Rosana pediu mais explicações sobre três erros que não ficaram muito claros para ela. Como a dúvida dela pode ser a de outras pessoas, achei interessante explicar cada um. Por sinal, vale a pena ler o artigo sobre os erros, para conhecê-los.O primeiro ponto é explicar o que, de fato, é planejamento financeiro, para aà sim diferenciá-lo dos outros conceitos. Como falei no artigo acima citado, planejamento financeiro aborda a programação do seu orçamento, a racionalização dos gastos e a otimização de seus investimentos. É um processo racional de administrar sua renda, seus investimentos, suas despesas, seu patrimônio, suas dÃvidas, objetivando tornar realidade seus sonhos, desejos e objetivos. Vamos agora à s três explicações.
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DÚVIDAS SOBRE APOSENTADORIA PELO INSS (PARTE 4)
Publicado em 25.11.2009 por Rafael Seabra em Aposentadoria
A leitora Cristina Ramanho nos enviou as seguintes dúvidas, que foram gentilmente respondidas por Veronildo Pessoa, servidor do INSS e colaborador do blog quando o assunto é seguridade social. Agradecemos mais uma vez a atenção do Veronildo. Vamos a elas:“Sou funcionária pública,trabalho como professora no MunicÃpio de Caucaia-CE desde fevereiro de 1999 e também em Fortaleza-CE desde Julho de 2003. Precisei me licenciar por um perÃodo de 2 anos (sem remuneração) para fazer uma Pós-Graduação. É óbvio que, uma vez sem receber, não estou contribuindo com o INSS. Assim sendo:
1) Como fazer para por em dia esses 2 anos e não fique tão tardio o meu tempo de contribuição no caso da minha aposentadoria?
2) Se eu começar a contribuir através de uma Previdência Privada, no futuro poderar juntar as duas, aumentando assim o valor da minha aposentadoria?
3) Como o tempo de contribuição de INSS para o professor é de 25 anos, posso juntar o tempo de serviço das duas prefeituras? Por exemplo, 15 anos em Caucaia mais 10 anos em Fortaleza?”
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APOSENTADORIA PROPORCIONAL E INTEGRAL
Publicado em 25.05.2009 por Rafael Seabra em Aposentadoria
O leitor Marival, através do artigo “Como se aposentar pelo INSS“, nos enviou a seguinte dúvida: “Tenho 32 anos de contribuição e 51 anos de idade, gostaria de saber se posso me aposentar proporcionalmente e continuar trabalhando na mesma empresa e contribuindo para o INSS até completar 35 anos de contribuição e requerer a transformação da minha aposentadoria para integral.”Essa e muitas outras dúvidas foram enviadas tanto por e-mail quanto por comentários nos artigos relacionados à aposentadoria. Lemos todas as dúvidas, mas infelizmente não podemos responder todas elas. Então selecionamos algumas que devem ser mais gerais, para atender ao maior número de leitores. Como sempre, contamos com o auxÃlio de Veronildo Pessoa, pernambucano, servidor do INSS há 14 anos e colaborador do blog, para responder à s dúvidas relacionadas a esse assunto.
Para o homem se aposentar proporcionalmente, ele tem que ter 53 anos de idade. Logo, você ainda não tem direito a essa aposentadoria. Assim, sugiro que você continue trabalhando e espere completar os 35 anos de contribuição, pois já será integral.
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LEI PODE EXTINGUIR FATOR PREVIDENCIÃRIO
Publicado em 19.05.2009 por Rafael Seabra em Aposentadoria
O leitor Oscar nos enviou a seguinte dúvida: “Tenho 51 anos e já cumpri 35 anos de contribuição em abril de 2009. Minha duvida é:com a nova lei do fim do fator previdenciário, devo me aposentar já com o fator previdenciário ou esperar que a lei seja aprovada e me aposentar com a nova lei?”Como todas as perguntas relacionadas ao tema INSS, a dúvida foi gentilmente respondida por Veronildo Pessoa, pernambucano, servidor do INSS há 14 anos e colaborador do blog.
Antes de mais nada, é bom saber que esse é apenas um projeto que está em tramitação no Congresso Nacional. Ou seja, ninguém sabe quanto tempo vai levar até ser votado, já que é uma matéria complexa. Nem tampouco, podemos afirmar que esse projeto vá passar, uma vez que mexeria nos cofres da Previdência e, sendo assim, o governo fará tudo para que ele não seja aprovado.
A tÃtulo de esclarecimento, o fator previdenciário é um cálculo automático que incide sobre as contribuições dos trabalhadores na hora da aposentadoria. A regra é mais ou menos assim:





















