E SE MEU BANCO QUEBRAR?
Publicado por Rafael Seabra na(s) Seção(ões) Ações, Finanças Pessoais, Poupança, Renda Fixa |
Com a onda de quebras de bancos estrangeiros, como vimos no artigo sobre a crise financeira, aliado à ajuda do Banco Central brasileiro aos bancos nacionais, muita gente deve estar se peguntando sobre o que fazer caso seu banco quebre. A matéria “Não é preciso guardar o dinheiro no colchão” do Guia do Investidor (Portal Exame) esclarece várias dúvidas sobre o assunto.
O sistema financeiro oferece garantias aos investidores, protegendo parcial ou integralmente as aplicações. Com isso, investidores e correntistas brasileiros podem não perder nada em caso de insolvência de uma instituição financeira. A principal garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que foi criado em 1995 e conta com a adesão e contribuição de todas as instituições financeiras do país.
O FGC protege os recursos aplicados em conta corrente, caderneta de poupança, Certificados de Depósito Bancário (CDBs), letras de câmbio, imobiliárias, hipotecárias e de crédito imobiliário. O total de créditos de cada pessoa contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro, será garantido até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).















