Use o prejuÃzo com venda de ações para pagar menos IR
Publicado em 01.03.2012 por André Duarte em Ações, Imposto de Renda
Ganhar dinheiro na bolsa depende de uma série de fatores, incluindo alguma sorte. Mas, se você aplicou em papéis da bolsa e acabou perdendo dinheiro, uma boa notÃcia: para minimizar as perdas, você não precisa de sorte. Basta ter a informação certa na hora certa.
Antes de qualquer coisa, é importante que você entenda que a perda (ou o prejuÃzo) se caracteriza quando uma venda é feita por um valor menor do que o custo de aquisição. Ninguém deve pagar imposto de renda no momento da compra ou quando registra prejuÃzo.
Na bolsa de valores, paga-se imposto sobre o ganho. A alÃquota é de 15%, sendo que, na hora da venda, há retenção na fonte de 0,005% (ou de 1%, no caso de day-trade). Ou seja, a retenção em si é pequena, mas muita gente esquece de recuperá-la no caso de vendas com perda. Então, a primeira dica: a própria declaração anual pode ser usada para isso.
Transforme o prejuÃzo num ativo da sua carteira
Se você obteve lucro com a venda de mais de R$ 20 mil em ações, deverá pagar IR sobre esse ganho no mês seguinte. E aà vem a segunda dica: caso você tenha outros papéis, que estejam gerando perda, vendê-los tende a ser um bom negócio, já que isso permite o abatimento do prejuÃzo sobre o lucro obtido.
Como funciona? Supondo que você tenha vendido a ação X com R$ 10 mil de lucro, seu imposto será de R$ 1.500 mil (15%). Porém, você possui também o papel Y, em baixa, valendo R$ 4 mil a menos do que você comprou.
Caso você realize esse prejuÃzo, vendendo Y, o seu lucro total passa a ser de R$ 6 mil (R$ 10 mil de X MENOS R$ 4 mil de Y). Logo, o IR a pagar passa a ser de R$ 900 (15% de R$ 6 mil).
Mas, você acreditava que Y iria se recuperar e não gostaria de ter se desfeito desses papéis agora. Terceira dica: recompre!
Afinal, você só pagará Imposto de Renda SE a ação subir ao patamar que você ACHA que ela irá chegar novamente. Ao passo que, após a venda da ação X, o imposto de 15% já era uma certeza. Ou seja, ao realizar o prejuÃzo, você estará trocando a possibilidade de recuperação de Y (que é algo INCERTO) pela diminuição do IR sobre o lucro com X (que é CERTO).
Você sabe que trocar o incerto pelo certo, especialmente se o assunto é finanças, costuma ser um bom negócio.
Atente também para o fato de que o IR só incide em negociações na bolsa de valores caso a sua venda seja maior do que R$ 20 mil em ações no mês. Ou seja, se você tiver a possibilidade de realizar seu lucro através de vendas parceladas de até R$ 20 mil mensais, sua negociação estará isenta do recolhimento de imposto.
Isso possibilita inclusive que, ao realizar vendas abaixo desse valor, você mantenha o prejuÃzo realizado em sua carteira de ações – esperando para compensá-lo apenas quando obtiver um lucro substancial.
E isso pode acontecer inclusive em anos posteriores, fazendo com que o prejuÃzo realizado seja, acredite, uma espécie de ativo de sua carteira.
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André Duarte
André Duarte é diretor da DeclareCerto IOB, empresa especializada em serviços relacionados ao Imposto de Renda de Pessoa FÃsica e parceira do Quero Ficar Rico.
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