Dicas para comprar carro usado
Publicado em 13.02.2012 por Rafael Seabra em Educação Financeira
Quem acompanha o Quero Ficar Rico há algum tempo conhece minhas crÃticas à compra de um carro zero. E elas ocorrem não apenas pela desvalorização do bem (afinal carro usado também desvaloriza), mas principalmente por fomentar uma indústria que cobra preços absurdos no mercado brasileiro.
Discuti bastante e cheguei à conclusão que nós somos os culpados por termos o carro mais caro do mundo. Meu ponto de vista foi apresentado no artigo ‘Por que o Brasil tem o carro mais caro do mundo?‘.
Uma conclusão que tirei é que não devemos deixar de comprar automóvel, mas podemos comprar um bom carro semi-novo. E o objetivo deste artigo é apresentar várias dicas para comprar carro usado. Vamos a elas!
1) Documentos que devem ser exigidos na hora da compra
- Comprovante atual do pagamento do IPVA, além das cópias dos comprovantes dos dois anos anteriores;
- Comprovante atual de pagamento do Seguro Obrigatório;
- Certificado de Registro e Licenciamento de VeÃculos;
- Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida;
- Quarta via de importação, no caso de veÃculos estrangeiros.
2) Documentos necessários para realizar a transferência de propriedade
- Comprovantes do pagamento do IPVA atual (e de dois anos anteriores), do seguro obrigatório e de multas pendentes;
- Certificado de Registro e Licenciamento do veÃculo;
- Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida;
- Cópias da Carteira de Identidade e do CPF;
- Comprovante de residência (conta ou extrato bancário, confirmando endereço);
- Decalque do número do chassi do veÃculo.
Quando o veÃculo tiver placa de outra cidade ou estado, você deve exigir os seguintes documentos para transferência de propriedade:
- Prontuário ou histórico do carro;
- Certidão Negativa de Multa (do municÃpio de origem do veÃculo);
- Certidão Negativa de Furto/Roubo (caso de veÃculo com origem em outro Estado);
- Comprovantes do pagamento do IPVA;
- Licenciamento do veÃculo com seguro obrigatório;
- Certificado de Transferência (recibo) datado, preenchido e com firma reconhecida;
- Vistoria obrigatória nos postos do Detran e decalque do chassi.
3) Não responda por infrações de trânsito cometidas pelo proprietário anterior
De acordo com a legislação atual, o documento de transferência do veÃculo só pode ser assinado em cartório, pelo atual dono e pelo comprador, no ato do reconhecimento da assinatura. Esse recibo deverá ser autenticado e posteriormente entregue ao Departamento de Trânsito. O novo proprietário tem 30 dias para fazer essa transferência.
Tire duas cópias autenticadas do recibo de transferência e fique com uma delas para recorrer de eventuais infrações cometidas pelo proprietário anterior antes da data da venda. O mesmo é válido para quem está vendendo o veÃculo, para não responder por atos e infrações do novo dono.
Envie a outra cópia para o Detran. Com o atual sistema de pontuação do novo Código de Trânsito, é importante comunicar logo a transação e a mudança de proprietário. Com isso, quem está comprando (ou vendendo) o carro se isenta de multas, do acúmulo de pontos na carteira e da responsabilidade em eventuais acidentes a partir da data da venda.
4) Direitos do consumidor caso o carro apresente problemas após a compra
O Código de Defesa do Consumidor assegura que, nas compras efetuadas em estabelecimentos comerciais (agências ou concessionárias), se o veÃculo apresentar problemas de fácil constatação, você terá um prazo de 90 dias para reclamar.
Se eles não forem resolvidos em 30 dias, você poderá exigir, à sua escolha: a troca do veÃculo por outro da mesma espécie, o cancelamento da compra ou o abatimento proporcional do preço.
Se os problemas não forem aparentes e de fácil constatação (ocultos), a reclamação poderá ser formalizada quando esses surgirem, obedecendo ao prazo legal de 90 dias
A compra de um veÃculo diretamente de uma pessoa fÃsica (particular) não tem amparo no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, verifique bem o carro antes de adquiri-lo e negocie diretamente com o proprietário, evitando intermediários
Além da garantia legal prevista pelo Código do Consumidor, a loja ou concessionária poderá conceder uma garantia contratual, que não é obrigatória. Mas ela deve ser fornecida por escrito, incluindo as regras e as condições de cobertura.
5) Quais itens avaliar em um test-drive
Antes de comprar um veÃculo usado, é importante certificar-se de que o carro está em bom estado. Para isso, uma avaliação visual e um test-drive são fundamentais.
Na hora de realizar a compra, entretanto, o ideal é consultar um mecânico de confiança, que poderá fazer uma inspeção mais detalhada e profissional.
Para saber quais itens merece sua atenção, recomendo a leitura desta matéria (que foi a principal fonte deste artigo): Compra de usados: saiba quais itens avaliar em um test-drive.
Conclusão
Defendo a compra de um carro usado (ou semi-novo, como também são conhecidos) por vários motivos: (1) pressionar as montadoras para oferecerem carros zero por preços menores; (2) menor preço; (3) menor desvalorização (já vem com um ótimo desconto); (4) se a compra for em concessionária, há o amparo do Código de Defesa do Consumidor e (5) possibilidade de comprar carro de categoria superior pelo mesmo preço de um zero mais simples (ou até mais barato!).
Seguindo as dicas deste artigo, é possÃvel diminuir bastante o risco de “pegar uma bomba” e ainda fazer um grande negócio. Pelo seu bolso (menor preço), pelo meio ambiente (não vai colocar mais um carro na rua) e para os demais consumidores (pressionar as montadoras a baixar o preço dos carros 0km).
Para mais dicas sobre a compra de carros usados, leia esta matéria do UOL Economia.
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Rafael Seabra
Rafael Seabra é educador financeiro, pós-graduado em Finanças pelo Ibmec, editor do Quero Ficar Rico, um dos sites de maior audiência do paÃs na área de Educação Financeira, e autor do livro Como Investir Dinheiro.
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