Imposto de renda na compra e venda de imóveis

Imposto de renda na compra e venda de imóveisA ideia da compra ou venda de um imóvel está muito presente no imaginário de todo brasileiro. Seja como realização de uma meta pessoal ou na expectativa de investimento, é importante estar atento às especificidades desse tipo de transação, para evitar que o pagamento dos impostos envolvidos transforme o que era sonho em pesadelo.

Como a grande maioria só pensa no imposto após a conclusão do negócio, perde-se muito dinheiro na hora do acerto com o Leão. A preocupação com o IR deve começar antes da compra. Repare que, quanto maior o custo de aquisição, menor o ganho na hora da venda e, com isso, menor também o imposto a pagar no futuro.

Além disso, para minimizar a tributação do lucro obtido na venda, é importante atualizar o valor declarado do imóvel a cada manutenção ou melhoria realizada. E saiba que os valores do imposto de transmissão (ITBI) e da corretagem de compra, quando aplicável, também podem ser adicionados ao valor declarado do bem.

Casos de isenção de IR

Outro ponto fundamental é o conhecimento das situações de isenção de IR nas operações de venda de imóveis. No blog da DeclareCerto, há uma publicação que as exemplifica resumidamente.

Benefícios fiscais do imposto de renda sobre imóveis

Infelizmente, é comum encontrar contribuintes que pagam imposto maior do que deveriam, por: (1) comprar imóveis antes de vender o antigo (perda de 2 benefícios fiscais), (2) negociar a venda com pouco menos do que cinco anos de uma outra venda ou transferência (perda de 1 benefício fiscal) ou por (3) vender por pouco acima de R$ 35 mil ou R$ 440 mil (limites de isenção).

Há os que (4) deixam de considerar a taxa de corretagem para a venda, que poderia ser abatida, e os que (5) compram seu novo imóvel passados mais de 180 dias da venda do que possuíam antes (perda de 1 benefício fiscal), além dos que (6) não consideram a possibilidade de permuta de imóveis, com ou sem pagamento adicional, que é outra forma eficiente de economizar.

Quer mais um caso? Contribuintes que (7) fazem compra “de gaveta” e que, na hora da venda, percebem que, para formalizar a venda, é necessário antes formalizar o bem adquirido no passado. Nessa hora, a Receita Federal, por não entender de onde o imóvel surgiu, pode considerar o crescimento patrimonial como não justificado e tributar pesadamente a operação.

Negociação imobiliária talvez seja o melhor exemplo de onde se ganha ou se perde dinheiro por fazer ou não a coisa certa com o IR. E a falta da informação ou a decisão equivocada podem representar a perda ou o ganho de dezenas de milhares de reais.

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