Archive for março, 2009
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GOVERNO AVALIA QUE SADIA NÃO TEM SALVAÇÃO
Publicado em 18.03.2009 por Rafael Seabra em Economia
A Sadia, uma das maiores multinacionais brasileiras, não tem salvação. A avaliação é do governo federal, que vê na venda dos ativos para a Perdigão a única saída para evitar danos à economia nacional. Segundo projeções que circulam no mercado, a Sadia deverá registrar prejuízo em 2008 na casa de R$ 6 bilhões. Ele é fruto das perdas com operações de derivativos, que vieram à tona com o agravamento da crise financeira global, a partir de setembro. Na segunda-feira, a Sadia admitiu a retomada das conversas com a Perdigão.Especula-se que o prejuízo seria de quase nove vezes o lucro líquido consolidado de 2007, de R$ 689,016 milhões. Este, por sua vez, fora 82,9% maior do que os R$ 376,588 milhões apurados em 2006.
A Sadia tem cerca de 60 mil funcionários, unidades em pelo menos quatro estados, em torno das quais gravitam muitos frigoríficos pequenos, e participação relevante nas exportações do país. A Sadia foi a sexta maior exportadora brasileira em 2008, com US$ 2,424 bilhões em embarques. A Perdigão ficou em 11º, com US$ 1,841 bilhão.
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CONCURSO PÚBLICO, INSS E CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA
Publicado em por Rafael Seabra em Aposentadoria
Uma leitora – que pediu para não ser identificada – nos enviou a seguinte pergunta, através de comentário no artigo sobre como se aposentar pelo INSS: “Tenho 30 anos e nunca trabalhei. Estudo para passar em concurso público. Mas estou em dúvida se começo a contribuir como facultativo com a alíquota de 11%. Pretendo me aposentar como servidora pública, pois estudo para isso. Como nunca trabalhei e, por conta disso, nunca recolhi, devo começar agora a recolher?”Bom. Espero que nossa colega alcance esse objetivo que é ser servidora pública, quem sabe até do INSS. Isso pra mim seria motivo de orgulho. Mas vamos ao questionamento.
Ela quer se aposentar como servidora pública. Portanto, tudo que ela tiver contribuído ou vir a contribuir, seja como empregada ou contribuindo facultativamente, poderá um dia ser averbado para o órgão onde ela estiver trabalhando. A contribuição de 11% foi uma forma do governo trazer para a formalidade aqueles trabalhadores de baixa renda, que por contribuir menos, não poderão se aposentar por tempo de contribuição, só por idade, e com 1 salário mínimo.
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DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA OU COMPLETA?
Publicado em 17.03.2009 por Rafael Seabra em Imposto de Renda
Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre qual modelo de formulário optar no momento da declaração do Imposto de Renda. Além disso, existem dúvidas também quanto às deduções que podem ser utilizadas no modelo completo, além dos limites das deduções possíveis.Sendo assim, o propósito desse artigo é mostrar ao contribuinte qual o modelo a ser escolhido, além de deixar claro quais despesas podem ser deduzidas do IR, identificando inclusive quais possuem ou não possuem limites.
Antes de discutir em maior detalhe quais são as despesas dedutíveis para fins de imposto de renda, acreditamos que seja mais relevante discutir as diferentes formas de declarar Imposto de Renda.
Se você tem que entregar sua declaração de Imposto de Renda, pode escolher entre dois tipos de formulários: simplificado ou completo. Em ambos os casos você irá precisar dos seguintes documentos:
- Informativo sobre rendimentos da empresa onde trabalha ou onde trabalhou;
- Informativo sobre aplicações financeiras dos bancos onde tem ou teve conta;
- Recibos de gastos médicos, gastos com educação etc., apesar de não ser necessário anexá-los na declaração.
As principais diferenças entre declaração simplificada e completa estão resumidas abaixo:
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PARCELE DÍVIDAS FISCAIS COM A UNIÃO
Publicado em 16.03.2009 por Rafael Seabra em Economia
Segundo publicado no Diário Oficial da União, na última sexta-feira (13) o contribuinte com dívidas de até R$ 10 mil com a União, vencidas no prazo máximo de 31 de dezembro de 2005, podem, a partir desta segunda-feira (16), parcelar seus débitos em até 60 prestações mensais.
O programa de parcelamento, definido pela Medida Provisória 449/08, receberá inscrições até 31 de março pelo site da Receita Federal, no caso dos tributos estarem atrasados, e na página da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, caso já estejam inscritos na dívida ativa.
Regras
A dívida pode ser paga à vista ou parcelada, sendo que, nesta última opção, a mensalidade mínima é de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 100,00 para empresas.
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DESORIENTAÇÃO FINANCEIRA – PARTE 3
Publicado em 15.03.2009 por César França em Curiosidades
A coluna “desorientação financeira”, foi criada com o intuito de divertir os leitores com histórias, piadas e situações engraçadas envolvendo finanças, investimentos, economia e coisas do gênero. As histórias publicadas nesta coluna não tem conteúdo real e não expressam necessariamente a opinião dos editores do blog. Fiquem à vontade para contribuir, enviando as suas anedotas para contato@queroficarrico.com.
PEQUENO INVESTIDOR CANTA: DENTADURA POSTIÇA (RAUL SEIXAS)





















