CONCURSO PÚBLICO, INSS E CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA

Uma leitora – que pediu para não ser identificada – nos enviou a seguinte pergunta, através de comentário no artigo sobre como se aposentar pelo INSS: “Tenho 30 anos e nunca trabalhei. Estudo para passar em concurso público. Mas estou em dúvida se começo a contribuir como facultativo com a alíquota de 11%. Pretendo me aposentar como servidora pública, pois estudo para isso. Como nunca trabalhei e, por conta disso, nunca recolhi, devo começar agora a recolher?

Bom. Espero que nossa colega alcance esse objetivo que é ser servidora pública, quem sabe até do INSS. Isso pra mim seria motivo de orgulho. Mas vamos ao questionamento.

Ela quer se aposentar como servidora pública. Portanto, tudo que ela tiver contribuído ou vir a contribuir, seja como empregada ou contribuindo facultativamente, poderá um dia ser averbado para o órgão onde ela estiver trabalhando. A contribuição de 11% foi uma forma do governo trazer para a formalidade aqueles trabalhadores de baixa renda, que por contribuir menos, não poderão se aposentar por tempo de contribuição, só por idade, e com 1 salário mínimo.

Quem fizer essa opção e depois quiser ser aposentar por qualquer tipo de aposentadoria, terá que recolher os 9% que faltaram. Do contrário, terão direito a todos os benefícios que a Previdência Social oferece, menos a aposentadoria por tempo de contribuição.

Se ela puder já contribuir com os 20%, ótimo, pois futuramente será averbado para seu órgão de destino que contará como tempo de contribuição para a aposentadoria. Se não, pode contribuir com os 11% e, quando for averbar, precisará recolher esses 9% restantes.

Espero ter sido claro. Como é uma situação hipotética e futura, não é tão fácil explicar.

Mais uma vez, a dúvida foi gentilmente tirada por Veronildo Pessoa, servidor do INSS e colaborador do blog quando o assunto é seguridade social. Agradecemos mais uma vez a atenção do Veronildo.

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