APOSENTADORIA PARA DONAS DE CASA
Publicado por Rafael Seabra na(s) Seção(ões) Aposentadoria |
Devido à grande repercussão dos artigos sobre aposentadoria pelo INSS, selecionamos algumas dúvidas dos leitores e enviamos para Veronildo Pessoa, servidor do INSS e colaborador do blog. Pernambucano e servidor do INSS há 14 anos, trabalha em Porto Calvo, no estado de Alagoas. Agradecemos mais uma vez pela atenção e participação do Veronildo.
Simone pergunta: “Tenho 35 anos e gostaria de saber o que tenho que fazer para conseguir me aposentar, e como pagar a previdência, uma vez que nunca contribui. Sou dona de casa, e ouvir falar de uma lei que está para ser aprovada na câmara, para que donas de casa paguem por um tempo determinado, porém não sei se existe mesmo essa lei para ser aprovada. Estou muito interessada em saber“.
Simone, há sim um projeto no Congresso para reconhecer as donas de casa como beneficiárias da Previdência. Porém, independente disso, já que esses projetos não têm prazo para serem votados, você pode começar a contribuir para o INSS como Facultativo, por exemplo. Facultativo é aquela pessoa que não tem uma profissão no momento da inscrição. São os estudantes, donas de casa, desempregados, etc.








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