CONHEÇA OS ENCARGOS COBRADOS NO TESOURO DIRETO
Publicado em 12.07.2008 por Rafael Seabra em Renda Fixa
Cada dia mais o brasileiro busca novas alternativas vantajosas de investimento. E quando o assunto é renda fixa, tem se tornado cada vez mais popular aplicar diretamente em tÃtulos públicos do Tesouro Nacional, sem a necessidade de investir em fundos de investimento.
O investimento em tÃtulos do governo podem ser interessantes em diversos cenários econômicos. Em tempos de inflação e juros em alta, por exemplo, determinados tÃtulos do Tesouro Direto permitem que o investidor obtenha rentabilidade em termos reais, se protegendo da elevação dos Ãndices e das taxas, como é o caso da NTN-B, atrelada ao IPCA, da NTN-C, que segue o IGP-M, e da LFT, indexada à Selic.
Por outro lado, ainda existem os tÃtulos pré-fixados, que não protegem contra a inflação, mas permitem que o investidor tenha a exata noção do retorno do tÃtulo se carregá-lo até a data de vencimento, como acontece na LTN e na NTN-F.
No entanto, antes de optar pelo investimento, é importante saber como funciona a tributação sobre a aplicação. Você sabe que tipos de encargos são cobrados quando se escolhe investir no Tesouro Direto?
Como na renda fixa
Os impostos cobrados sobre as operações realizadas no Tesouro Direto são os mesmos que incidem sobre as operações de renda fixa:
- IRPF – sobre os rendimentos dos tÃtulos
- IOF – nos investimentos de prazo inferior a 30 dias.
De acordo com a redação legal, as alÃquotas válidas a partir de 1º de janeiro de 2005 são as seguintes:
- 22,5% (vinte e dois e meio por cento), em aplicações com prazo de até 180 (cento e oitenta) dias;
- 20% (vinte por cento), em aplicações com prazo de 181 (cento e oitenta e um) dias até 360 (trezentos e sessenta) dias;
- 17,5% (dezessete e meio por cento), em aplicações com prazo de 361 (trezentos e sessenta e um) dias até 720 (setecentos e vinte) dias;
- 15% (quinze por cento), em aplicações com prazo acima de 720 (setecentos e vinte) dias.
- Os rendimentos produzidos até essa data serão tributados à alÃquota de 20% sobre o ganho de capital;
- Em relação aos rendimentos produzidos em 2005, os prazos a que se referem as alÃquotas decrescentes serão contados a partir: a) de 1º de julho de 2004, no caso de aplicação efetuada até 22/12/2004; e b) da data da aplicação, no caso de aplicação efetuada após 22/12/2004.
De acordo com o site do Tesouro Nacional, o recolhimento dos impostos devidos é responsabilidade do Agente de Custódia. Há incidência de impostos sobre os recursos financeiros referentes à recompra, juros ou resgate dos tÃtulos.
Outras taxas
Além dos impostos, existem outros encargos que incidem sobre esse tipo de aplicação, como a taxa de custódia cobrada pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia), à alÃquota de 0,4% ao ano sobre o valor da compra do tÃtulo, referente à prestação dos serviços de guarda dos tÃtulos e informação dos saldos e movimentações dos investidores. Os Agentes de Custódia cobram taxa de manutenção da conta de custódia do investidor e taxas de prestação de outros serviços, se for o caso. Segundo o Tesouro Nacional, essas taxas são livremente acordadas com os investidores. Uma dica, antes de começar a investir, é entrar em contato com os Agentes de Custódia da CBLC e verificar as taxas cobradas.
Fonte: UOL
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Como já falamos anteriormente, os tÃtulos públicos são boas opções para quem não quer sofrer os efeitos da inflação, que já se tornou notÃcia praticamente diária. Para esse objetivo, as melhores opções são NTN-B, atrelada ao IPCA, a NTN-C, que segue o IGP-M, e a LFT, indexada à Selic.
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Rafael Seabra
Rafael Seabra é educador financeiro, pós-graduado em Finanças pelo Ibmec, editor do Quero Ficar Rico, um dos sites de maior audiência do paÃs na área de Educação Financeira, e autor do livro Como Investir Dinheiro.
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