Archive for maio, 2008
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NA ERA DO GRAU DE INVESTIMENTO
Publicado em 28.05.2008 por César França em Internet
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FALTA DE TROCO
Publicado em 26.05.2008 por Rafael Seabra em Economia
Mesmo com as 13,22 bilhões de moedas em circulação no Brasil, existem casos pontuais de falta de troco.
O fato obriga o Banco Central a emitir mais moedas no mercado. Dados oficiais revelam que, em março, foram colocadas 124 milhões de moedas adicionais em circulação. Em abril, mais 84 milhões e, em maio, já chegou-se à casa dos 100 milhões. Até o final do ano, a previsão é de 1,2 bilhão de moedas adicionais.
Casos pontuais
“A falta de troco é um problema crônico do País, que acaba eventualmente acontecendo, quando aquece a economia e aumenta o número de transações”, disse o assessor econômico da Fecomercio-SP, Fábio Pina.
Um exemplo da falta de troco é o transporte metropolitano. Para incentivar os passageiros a usarem suas moedas, principalmente as de R$ 0,05 e R$ 0,10, o Metrô deve lançar campanha nesta semana.
De acordo com Pina, é muito complexo fazer uma distribuição logística de notas e moedas em todo o País, e pode-se acabar desequilibrando a oferta. “Não que seja um problema do Banco Central. Acontece porque ao longo do tempo a moeda vai se deslocando”. Além disso, existe o efeito chamado ‘entesouramento’.
Moedas em casa
O fenômeno decorre do baixo valor individual das moedas, que leva as pessoas a guardá-las em cofrinhos em casa, esquecê-las ou perdê-las, sem dar importância. “Antes do Plano Real, a moeda valia tão pouco que não se usava. Ficou este costume”, afirma o economista da ACSP (Associação Comercial de São Paulo), Emílio Alfieri.
O assessor econômico da Fecomercio concorda com a visão de Alfieri. “O não uso de moedas ainda é um resquício do passado, quando ela não valia quase nada“, diz. Hoje, sem um risco iminente de uma forte inflação, e de a moeda perder valor, os brasileiros realmente não se preocupam em usá-las.
Para se ter uma idéia, de acordo com dados de pesquisa realizada pelo Banco Central, 25% dos entrevistados disseram que guardam as moedas em casa, tirando-as de circulação.
Mesmo assim, moedas e cédulas ainda são as formas mais requisitadas no momento de pagar as contas. A pesquisa do Banco Central mostrou que 77% das compras são feitas com dinheiro, proporção que supera, e muito, todas as demais formas de pagamento juntas: cartão de crédito, débito, cheque, débito automático e vale refeição.
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O fato é que colocar moedas em circulação custa caro ao governo e, consequentemente, a nós. Por isso é importante valorizar nossas moedas e, entre perdê-las, esquecê-las ou guardar num cofrinho, a terceira opção seguramente é a melhor escolha.
Porém, quando for trocá-las, escolha um ponto comercial perto da sua casa. Bom para você e para o proprietário do estabelecimento
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IMPOSTOS BRASILEIROS
Publicado em 25.05.2008 por César França em Economia, Impostos
Aproveitando o assunto de carga tributária e sistema tributário nacional, confira abaixo a lista dos atuais 73 impostos brasileiros:
- Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM – Lei 10.893/2004
- Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) – Lei 5.461/1968
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT – Lei 10.168/2000
- Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado “Salário Educação”
- Contribuição ao Funrural
- Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) – Lei 2.613/1955
- Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
- Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) – Lei 8.029/1990
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) – Lei 8.621/1946
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) – Lei 8.706/1993
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) – Lei 4.048/1942
- Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) – Lei 8.315/1991
- Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) – Lei 9.403/1946
- Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) – Lei 9.853/1946
- Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP)
- Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) – Lei 8.706/1993
- Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
- Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
- Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis – Lei 10.336/2001
- Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – Emenda Constitucional 39/2002
- Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE – art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
- Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
- Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo 578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8º, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
- Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS – Lei Complementar 110/2001
- Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
- Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
- Fundo Aeroviário (FAER) – Decreto Lei 1.305/1974
- Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) – lei 5.070/1966 com novas disposições da lei 9.472/1997
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) – art. 6 da Lei 9998/2000
- Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) – art.6 do Decreto-lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002.
- Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Imposto sobre a Exportação (IE)
- Imposto sobre a Importação (II)
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
- Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
- Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR – pessoa física e jurídica)
- Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
- Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos (ITBI)
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
- INSS – Autônomos e Empresários
- INSS – Empregados
- INSS – Patronal
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
- Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação – lei 10.870/2004
- Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias – Decreto Lei 1.899/1981
- Taxa de Coleta de Lixo
- Taxa de Combate a Incêndios
- Taxa de Conservação e Limpeza Pública
- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA – lei 10.165/2000
- Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos – lei 10.357/2001, art. 16
- Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
- Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – lei 7.940/1989
- Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
- Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro – TFPC – lei 10.834/2003
- Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC – art. 12 da MP 233/2004
- Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
- Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
- Taxa de Pesquisa Mineral DNPM – Portaria Ministerial 503/1999
- Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus – lei 9960/2000
- Taxa de Serviços Metrológicos – art. 11 da lei 9933/1999
- Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
- Taxas de Outorgas (Radiodifusão, Telecomunicações, Transporte Rodoviário e Ferroviário, etc.)
- Taxas de Saúde Suplementar – ANS – lei 9.961/2000, art. 18
- Taxa de Utilização do MERCANTE – Decreto 5.324/2004
- Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
- Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE – Lei 9.718/1998
Fonte: ACLAME
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BULL x BEAR (O TOURO E O URSO)
Publicado em por César França em Curiosidades
Você já ouviu a metáfora do Touro e do Urso? Pois no mercado financeiro, estes dois são personagens bem conhecidos.
Diz-se que o mercado de ações é uma constante briga entre o touro e o urso. O Urso, quando ataca ataca, a “patada” vem de cima para baixo, empurrando o seu adversário – o mercado – para o fundo. Já o Touro usa seus chifres para atacar de baixo pra cima, atirando pro alto o mercado (dúvidas sobre o ataque do touro?).
Portanto, quando o Urso está à solta (Bear market), o desespero do mercado é geral. Enquanto o Urso pressiona o mercado todos os índices ficam com tendência de baixa. Mas quando o Touro chega (Bull Market), os investidores ficam mais tranquilos, pois o mercado torna a subir. Os momentos mais instáveis e mais perigosos, ocorrem quando o Urso chega (hora de liquidar o seu dinheiro!) ou quando o Touro o expulsa (hora de investir!)
Para ver um exemplo prático, observe este gráfico – do iBovespa em 2008 – e veja como o Touro vem vencendo a briga neste ano.
Já se pegarmos outro exemplo – o das ações da Positivo – podemos ver que o Urso é selvagem e não tem dó…
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SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO É O MAIS CARO DO MUNDO
Publicado em 24.05.2008 por Rafael Seabra em Economia, Impostos
De acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o sistema tributário brasileiro é o mais complexo e caro do mundo. Para se ter uma idéia, atualmente, existem 61 tributos.
Além disso, observa-se no Brasil a chamada multi-incidência tributária ou efeito cascata horizontal e vertical, que é o tributo que incide sobre outros tributos sucessivamente. A tributação híbrida, por sua vez, faz com que tributos sejam utilizados, ao mesmo tempo, com finalidade arrecadatória e regulatória.
Normas tributárias
Segundo o Instituto, existem mais de 3.200 normas tributárias em vigor, por meio da Constituição Federal, leis ordinárias, complementares, medidas provisórias, decretos-leis, decretos, portarias etc.
No total, são cinco quilômetros e meio de normas ou 55.767 artigos, 33.374 parágrafos, 23.497 incisos e 9.956 alíneas.
Como o cidadão paga tributo
Conforme estima o IBPT, os brasileiros pagam, em média, 15% de tributos sobre sua renda, na forma de Imposto de Renda e contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Sobre o patrimônio, incide cerca de 3%, na forma de IPVA e IPTU, por exemplo.
Além disso, o cidadão paga em torno de 22,51% de tributos sobre o consumo (ICMS, IPI, PIS, Cofins etc.). No total, são 40,51% do rendimento bruto ou 148 dias trabalhados em um ano apenas para arcar com os tributos. No ano passado, os brasileiros pagaram R$ 923 bilhões em tributos, o que significa R$ 2,53 bilhões por dia, R$ 105 milhões por hora, R$ 1,76 milhão por minuto e R$ 29,275 mil por segundo.
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Certamente vocês já conhecem esses números, o que não diminui a frustração de pagar diariamente esses impostos e não vermos as coisas mudarem. Um dado interessante é que, enquanto muitos se preocupam com a “pancada” do Imposto de Renda, a maior parte do imposto que pagamos está sobre o consumo.
Para quem quiser saber mais sobre o Sistema Tributário Nacional, recomendo fortemente a leitura da nossa entrevista com o advogado Bruno Suassuna, sócio do Suassuna, Guedes & Costa e Silva Advogados Associados, clicando AQUI.
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